FAQ - Perguntas Frequentes



De acordo com o art. 610, do Código de Processo Civil, "Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial. § 1o Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras". Assim, o inventário judicial será obrigatório quando houver interesse de incapazes, testamento ou quando inexistir acordo entre os herdeiros. Nos demais casos o inventário é facultativo, já que a partilha poderá ser feita por escritura pública.

O conceito de divórcio e o de separação judicial são muito semelhantes, entretanto se diferenciam quando analisamos detidamente. Enquanto neste, embora separados de corpos ainda subsiste o vínculo matrimonial, aquele promove a cessação definitiva do casamento, e assim põe termo aos deveres de inerentes ao instituto. É necessário dizer que o status civil divorciado somente poderá ser desconstituído se houver novo casamento, sendo assim o divórcio é irreversível.

A atualização do CPC prevê a obrigatoriedade da realização de audiência de conciliação antes de o processo cair no Judiciário. Após emitido pela câmara de conciliação, o acordo já possui validade jurídica de título executivo, o qual dispensa homologação de um juiz.

Será fixada a residência da criança, e o pai que não tem a custódia física exercerá o direito de convivência, por exemplo, com alternância de finais de semana ou de um ou dois dias na semana. Não. A guarda compartilhada será aplicada mesmo para pais que não se conversam. Caberá a eles obedecer à ordem judicial.